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Reforma no Imposto de Renda: como a obra aumenta o valor do imóvel na declaração

Muita gente procura «atualizar o valor do imóvel» e esbarra em três números que não são a mesma coisa. Só um deles vai na declaração — e a reforma com nota fiscal é o jeito comum de fazê-lo subir. Este guia mostra o que entra, como declarar ano a ano, quanto isso vale no dia da venda, e como não perder a prova pelo caminho.

O relatório «Reforma para o Imposto de Renda» do PrestaContas: por obra e por ano, o total com nota fiscal confirmada em cima e, embaixo, os gastos sem prova, cada um com o motivo
O relatório separa, por obra e por ano, o que tem nota fiscal do que não tem — e diz por quê.

Três valores que se confundem

NomeQuem usaO que é
Valor venalA prefeituraA base do IPTU e do ITBI. Vem no carnê. Não entra na declaração do IR.
Valor de mercadoVocê, o corretorPor quanto o imóvel venderia hoje. Também não entra na declaração — o imóvel não é atualizado pela valorização.
Custo de aquisiçãoA Receita FederalO que você pagou pelo imóvel, mais o que gastou comprovadamente em construção, ampliação e reforma. É este que vai na ficha Bens e Direitos.

É por isso que «atualizar o valor do imóvel» quase nunca é o que a pessoa imagina. Em 2024 a Lei 14.973 abriu uma janela para atualizar a valor de mercado pagando 4% de imposto — teve prazo e fechou. No dia a dia, o valor declarado só sobe de um jeito: somando a reforma que você conseguir provar, no ano em que ela aconteceu.

O que a Receita aceita — e o que não entra

Podem integrar o custo de aquisição os gastos com construção, ampliação e reforma — inclusive as pequenas obras: pintura, troca de piso, encanamento, reparos em paredes e azulejos. A condição é a prova: nota fiscal ou recibo, com nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu, data, valor e o que foi feito, e em nome de quem declara.

Fica de fora o que não é benfeitoria do imóvel: móveis, eletrodomésticos, cortina, decoração — são bens móveis, saem com você. Fica de fora também o gasto sem documento («paguei em dinheiro, não pedi nota») e a nota emitida em nome de outra pessoa — do pedreiro, do cônjuge que não declara, da loja para «consumidor».

A prova precisa existir no ano do gasto. Cada real entra na declaração do ano em que foi pago. Não dá para juntar tudo no ano da venda. É por isso que a documentação se guarda conforme a obra anda — e não em março, quando o programa da Receita abre.

Como declarar, ano a ano

  1. Ficha Bens e Direitos, no mesmo item do imóvel. O campo «situação em 31/12» do ano recebe o valor do ano anterior mais os gastos comprovados daquele ano.
  2. Discriminação: descreva o que foi feito e com quem — natureza do gasto, valores, fornecedores com CNPJ ou CPF, datas. É o que a Receita pede, e é exatamente o que um bom relatório entrega pronto.
  3. Guarde os comprovantes enquanto tiver o imóvel — e ainda por cinco anos depois de declarar a venda. A Receita pode pedir.
  4. Esqueceu um ano? A declaração pode ser retificada em até cinco anos, com os comprovantes daquele ano. Antes de retificar, fale com o contador.

Quanto isso vale, no dia da venda

O imposto sobre o ganho de capital incide sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição — a alíquota começa em 15%. Um exemplo redondo:

Sem declarar a reformaDeclarando a reforma
Comprou porR$ 400.000R$ 400.000
Reforma com nota, somada ao longo dos anos—R$ 120.000
Custo de aquisição declaradoR$ 400.000R$ 520.000
Vendeu porR$ 700.000R$ 700.000
Ganho de capitalR$ 300.000R$ 180.000
Imposto a 15%R$ 45.000R$ 27.000

Dezoito mil reais de diferença — por ter guardado as notas. Na prática existem reduções pelo tempo de posse e isenções (imóvel único até certo valor, compra de outro imóvel residencial em 180 dias) que podem baixar ou zerar o imposto; o contador aplica o que couber. O que ninguém consegue aplicar é a reforma que não foi provada.

Onde costuma dar errado

Como o PrestaContas ajuda

O PrestaContas registra cada gasto da obra no momento em que acontece — pelo site ou pelo WhatsApp, mandando a foto da nota ou o PDF — e guarda o que a Receita pede: a nota, a data, o fornecedor com o CNPJ e o número do documento. Na tela de Relatórios há o cartão «Reforma para o Imposto de Renda», por obra e por ano, que faz uma coisa diferente de todos os outros relatórios: separa em dois totais.

A segunda lista é a parte útil: mostra onde a documentação falha enquanto o ano não fechou, com tempo de pedir a nota ao fornecedor. Sai em PDF e em planilha, para mandar ao contador.

Isto organiza, não declara. O PrestaContas guarda e organiza os comprovantes; quem declara é você, com o seu contador. Não fazemos consultoria fiscal, e este guia não substitui a orientação de um profissional.

Perguntas frequentes

Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração pelo valor de mercado?

Em regra, não: o imóvel fica declarado pelo custo de aquisição, o que você pagou, e não acompanha a valorização. O jeito comum de esse valor subir é somar os gastos comprovados de construção, ampliação e reforma no ano em que aconteceram. Houve uma janela excepcional em 2024 (Lei 14.973) para atualizar a valor de mercado pagando 4% de imposto, mas ela teve prazo e fechou.

O valor venal do IPTU serve para a declaração?

Não. O valor venal é o que a prefeitura usa para calcular o IPTU e o ITBI; a Receita Federal trabalha com o custo de aquisição. Atualizar um não muda o outro.

Recibo de pedreiro vale, ou só nota fiscal?

A Receita aceita documentação hábil e idônea: nota fiscal ou recibo, com nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu, data, valor e o que foi feito — em nome de quem declara. O relatório do PrestaContas soma o que tem nota fiscal e lista à parte, com o motivo, o que tem só recibo ou comprovante: você e o contador decidem o que incluir.

Esqueci de declarar a reforma de anos anteriores. Perdi?

Não necessariamente: a declaração de cada ano pode ser retificada dentro de cinco anos, acrescentando os gastos daquele ano com os comprovantes. O que não dá é somar tudo no ano da venda. Fale com o contador antes de retificar.

O PrestaContas faz a minha declaração?

Não. Ele guarda a nota, a data, o fornecedor e o CNPJ de cada gasto e gera, por obra e por ano, o relatório com o que tem nota fiscal e o que não tem. Quem declara é você, com o seu contador — não fazemos consultoria fiscal.

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Veja também: Como controlar os gastos da sua reforma e, no manual, o relatório para o Imposto de Renda.